Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, autarquia federal criada pela Lei 10.233, de 5/06/2001, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transporte terrestre e aquaviário do Sistema Federal de Viação.

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