Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art. 10

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- O Conselho de Administração se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente ou de dois Conselheiros.

Parágrafo único - Será lavrada ata das deliberações do Conselho de Administração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total