Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 9º

- O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura, que o presidirá;

II - o Diretor-Geral do DNIT;

III - dois representantes do Ministério da Economia; e

IV - dois representantes do Ministério da Infraestrutura.

§ 1º - Os membros do Conselho de Administração a que se referem os incisos III e IV do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.

§ 2º - A participação no Conselho de Administração será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 10

- O Conselho de Administração se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente ou de dois Conselheiros.

Parágrafo único - Será lavrada ata das deliberações do Conselho de Administração.


Art. 11

- O quórum de reunião do Conselho de Administração é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.

§ 1º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.

§ 2º - Cabe ao Presidente do Conselho de Administração editar os atos que consolidem as deliberações do Colegiado.