Legislação
Decreto 11.225, de 07/10/2022
Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)
Art. 11- O quórum de reunião do Conselho de Administração é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 1º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.
§ 2º - Cabe ao Presidente do Conselho de Administração editar os atos que consolidem as deliberações do Colegiado.
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