Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art. 11

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 11

- O quórum de reunião do Conselho de Administração é de quatro membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.

§ 1º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.

§ 2º - Cabe ao Presidente do Conselho de Administração editar os atos que consolidem as deliberações do Colegiado.

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