Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria-Executiva compete:

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades das Diretorias setoriais e das unidades descentralizadas;

II - planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas às licitações e aos contratos; e

III - planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à definição de custos referenciais de obras e serviços relacionados com a infraestrutura de transportes.

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