Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art. 22

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- À Diretoria de Planejamento e Pesquisa compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Federal de Viação;

II - promover pesquisas e estudos nas áreas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerados, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente; e

III - coordenar o processo de planejamento estratégico do DNIT.

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