Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art. 13

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO EXECUTIVO (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria do DNIT compete:

I - editar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;

II - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;

III - autorizar a realização de licitações;

IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos congêneres;

V - decidir sobre a aquisição e alienação de bens;

VI - programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;

VII - aprovar o programa de licitações de serviços e obras;

VIII - aprovar os programas de estudos e de pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;

IX - aprovar e supervisionar a execução dos planos e dos programas a que se refere o inciso VIII;

X - aprovar e submeter ao Conselho de Administração as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;

XI - analisar e deliberar sobre as políticas administrativas internas e a gestão de pessoas;

XII - aprovar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério da Infraestrutura;

XIII - indicar, na forma prevista no regimento interno, os substitutos dos Diretores;

XIV - submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificação do regimento interno do DNIT; e

XV - submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser encaminhado ao Ministério da Infraestrutura.

§ 1º - As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Diretor-Geral terá o voto de qualidade.

§ 3º - As decisões da Diretoria serão registradas em atas, que ficarão disponíveis para conhecimento geral, junto com os documentos que as instruam.

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