Legislação
Decreto 11.225, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)
- À Diretoria do DNIT compete:
I - editar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;
II - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;
III - autorizar a realização de licitações;
IV - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos congêneres;
V - decidir sobre a aquisição e alienação de bens;
VI - programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;
VII - aprovar o programa de licitações de serviços e obras;
VIII - aprovar os programas de estudos e de pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;
IX - aprovar e supervisionar a execução dos planos e dos programas a que se refere o inciso VIII;
X - aprovar e submeter ao Conselho de Administração as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;
XI - analisar e deliberar sobre as políticas administrativas internas e a gestão de pessoas;
XII - aprovar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério da Infraestrutura;
XIII - indicar, na forma prevista no regimento interno, os substitutos dos Diretores;
XIV - submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificação do regimento interno do DNIT; e
XV - submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser encaminhado ao Ministério da Infraestrutura.
§ 1º - As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Diretor-Geral terá o voto de qualidade.
§ 3º - As decisões da Diretoria serão registradas em atas, que ficarão disponíveis para conhecimento geral, junto com os documentos que as instruam.