Legislação
Decreto 11.225, de 07/10/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- À Diretoria de Infraestrutura Ferroviária compete:
I - administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infraestrutura ferroviária;
II - gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras; e
III - editar atos normativos relativos à utilização da infraestrutura de transporte ferroviário, observado o disposto no art. 82 da Lei 10.233/2001. [[Lei 10.233/2001, art. 82.]]
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