Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- O Ouvidor terá sua designação e dispensa submetidas à aprovação da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 1º do art. 11 do Decreto 9.492, de 5/09/2018. [[Decreto 9.492/2018, art. 11.]]

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