Legislação
Decreto 11.225, de 07/10/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO (Ir para)
Art. 12- Ao Conselho de Administração compete exercer a direção superior do DNIT, em especial:
I - aprovar as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;
II - definir parâmetros e critérios para a elaboração dos planos e dos programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério da Infraestrutura;
III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e dos programas a que se refere o inciso II;
IV - aprovar a proposta orçamentária anual;
V - aprovar o relatório anual de atividades e desempenho a ser encaminhado ao Ministério da Infraestrutura;
VI - aprovar normas específicas para a celebração de contratos, convênios ou instrumentos congêneres e outros ajustes, observado o disposto na legislação;
VII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;
VIII - aprovar e alterar o seu próprio regimento interno; e
IX - aprovar o regimento interno do DNIT e decidir sobre os casos omissos.
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