Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- Ao Conselho de Administração compete exercer a direção superior do DNIT, em especial:

I - aprovar as diretrizes do planejamento estratégico do DNIT;

II - definir parâmetros e critérios para a elaboração dos planos e dos programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério da Infraestrutura;

III - aprovar e supervisionar a execução dos planos e dos programas a que se refere o inciso II;

IV - aprovar a proposta orçamentária anual;

V - aprovar o relatório anual de atividades e desempenho a ser encaminhado ao Ministério da Infraestrutura;

VI - aprovar normas específicas para a celebração de contratos, convênios ou instrumentos congêneres e outros ajustes, observado o disposto na legislação;

VII - aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;

VIII - aprovar e alterar o seu próprio regimento interno; e

IX - aprovar o regimento interno do DNIT e decidir sobre os casos omissos.

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