Legislação
Decreto 11.225, de 07/10/2022
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 25- São atribuições do Diretor-Executivo:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de competência da Diretoria-Executiva; e
II - orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;