Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 24

- São atribuições do Diretor-Geral:

I - presidir as reuniões da Diretoria;

II - exercer a supervisão geral das atividades dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental do DNIT;

III - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, mediante prévia aprovação da Diretoria;

IV - editar os atos administrativos de sua competência e os atos normativos aprovados pela Diretoria;

V - promover a articulação do DNIT com o Ministério da Infraestrutura e com outros órgãos e entidades públicas ou privadas; e

VI - cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e do Conselho de Administração.

§ 1º - Cabem ao Diretor-Geral a representação do DNIT e o comando hierárquico sobre o pessoal e serviços, a coordenação das competências administrativas e a presidência das reuniões da Diretoria.

§ 2º - O Diretor-Geral poderá delegar as competências previstas nos incisos III e IV do caput.

§ 3º - Em caso de vacância, o Diretor-Executivo exercerá interinamente o cargo de Diretor-Geral, sem prejuízo do exercício de suas atribuições.


Art. 25

- São atribuições do Diretor-Executivo:

I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de competência da Diretoria-Executiva; e

II - orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DNIT.


Art. 26

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, ao Auditor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a avaliação e a execução das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

ANEXOS OMISSIS