Legislação
Decreto 11.225, de 07/10/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 19- À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
I - Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II - Administração Financeira Federal;
III - Contabilidade Federal;
IV - Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
V - Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VI - Planejamento e de Orçamento Federal; e
VII - Serviços Gerais - Sisg.
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