Legislação

Decreto 11.225, de 07/10/2022

Art. 19

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 19

- À Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:

I - Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II - Administração Financeira Federal;

III - Contabilidade Federal;

IV - Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

V - Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

VI - Planejamento e de Orçamento Federal; e

VII - Serviços Gerais - Sisg.

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