Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Divisão de Auditoria, órgão sujeito à orientação técnica e normativa do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI, compete acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de pessoal, e emitir parecer sobre a propriedade e a regularidade dos atos e fatos praticados.

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