Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art. 18

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSÓRIO (Ir para)

Art. 18

- Ao Presidente da Fundação Osório incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II - dirigir as atividades da Fundação Osório;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV - sugerir ao Comando do Exército o nome dos membros do Conselho Deliberativo;

V - dar posse aos membros do Conselho Deliberativo;

VI - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o relatório anual de atividades, a prestação de contas, o orçamento e os planos anuais e plurianuais de trabalho;

VII - celebrar convênios e contratos, após aprovação pelo Conselho Deliberativo;

VIII - submeter ao Comandante do Exército propostas de alteração deste Estatuto, ouvido o Conselho Deliberativo;

IX - autorizar a aceitação de subvenções, usufrutos, doações, legados ou quaisquer outros auxílios, ouvido o Conselho Deliberativo; e

X - propor ao Comandante do Exército, ouvido o Conselho Deliberativo, a criação e a extinção de cursos regulares, extraordinários e de extensão.

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