Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 18

- Ao Presidente da Fundação Osório incumbe:

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II - dirigir as atividades da Fundação Osório;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV - sugerir ao Comando do Exército o nome dos membros do Conselho Deliberativo;

V - dar posse aos membros do Conselho Deliberativo;

VI - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o relatório anual de atividades, a prestação de contas, o orçamento e os planos anuais e plurianuais de trabalho;

VII - celebrar convênios e contratos, após aprovação pelo Conselho Deliberativo;

VIII - submeter ao Comandante do Exército propostas de alteração deste Estatuto, ouvido o Conselho Deliberativo;

IX - autorizar a aceitação de subvenções, usufrutos, doações, legados ou quaisquer outros auxílios, ouvido o Conselho Deliberativo; e

X - propor ao Comandante do Exército, ouvido o Conselho Deliberativo, a criação e a extinção de cursos regulares, extraordinários e de extensão.


Art. 19

- Ao Coordenador Técnico incumbe:

I - assistir o Presidente nos assuntos relacionados com as atividades da Fundação Osório;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Fundação Osório; e

III - substituir o Presidente da Fundação Osório em seus impedimentos legais ou temporários.


Art. 20

- Aos Chefes do Gabinete, de Divisão, de Serviço, de Seção, de Setor e de Núcleo e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades.