Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art. 15

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- À Divisão Assistencial compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio social e psicológico, desenvolver projetos de assistência e de orientação profissional aos alunos e prestar serviços correlatos.

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