Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 15

- À Divisão Assistencial compete planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio social e psicológico, desenvolver projetos de assistência e de orientação profissional aos alunos e prestar serviços correlatos.


Art. 16

- À Divisão de Ensino compete planejar, coordenar e conduzir a execução das atividades pedagógicas e culturais e ministrar o ensino regular, estágios supervisionados e outros cursos e ações de educação continuada na área de atuação da Fundação Osório.


Art. 17

- Ao Corpo de Alunos compete supervisionar e controlar o corpo discente e assegurar a coordenação e a integração com as atividades de ensino e de desenvolvimento educacional.