Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art. 17

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 17

- Ao Corpo de Alunos compete supervisionar e controlar o corpo discente e assegurar a coordenação e a integração com as atividades de ensino e de desenvolvimento educacional.

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