Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art. 19

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DO COORDENADOR TÉCNICO (Ir para)

Art. 19

- Ao Coordenador Técnico incumbe:

I - assistir o Presidente nos assuntos relacionados com as atividades da Fundação Osório;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Fundação Osório; e

III - substituir o Presidente da Fundação Osório em seus impedimentos legais ou temporários.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total