Legislação
Decreto 11.227, de 07/10/2022
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO COORDENADOR TÉCNICO (Ir para)
Art. 19- Ao Coordenador Técnico incumbe:
I - assistir o Presidente nos assuntos relacionados com as atividades da Fundação Osório;
II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Fundação Osório; e
III - substituir o Presidente da Fundação Osório em seus impedimentos legais ou temporários.
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