Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 19

- Ao Coordenador Técnico incumbe:

I - assistir o Presidente nos assuntos relacionados com as atividades da Fundação Osório;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Fundação Osório; e

III - substituir o Presidente da Fundação Osório em seus impedimentos legais ou temporários.