Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art.

Capítulo III - DO CONSELHO DELIBERATIVO (Ir para)

Art. 5º

- Os membros do Conselho Deliberativo previstos nos incisos II e III do caput do art. 4º serão escolhidos dentre pessoas com conhecimento na área de atividade pedagógica e de ilibada reputação, para um período de quatro anos, permitida uma recondução. [[Decreto 11.227/2022, art. 4º.]]

Parágrafo único - A forma de indicação dos candidatos a que se refere o caput será estabelecida no regimento interno da Fundação Osório.

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