Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 4º

- O Conselho Deliberativo, órgão colegiado de deliberação superior da Fundação Osório, é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente da Fundação Osório, que o presidirá;

II - seis conselheiros designados pelo Comandante do Exército; e

III - um conselheiro representante do corpo docente, designado pelo Comandante do Exército e escolhido dentre os indicados por meio de lista tríplice fornecida pelos professores, por intermédio do Presidente da Fundação Osório.


Art. 5º

- Os membros do Conselho Deliberativo previstos nos incisos II e III do caput do art. 4º serão escolhidos dentre pessoas com conhecimento na área de atividade pedagógica e de ilibada reputação, para um período de quatro anos, permitida uma recondução. [[Decreto 11.227/2022, art. 4º.]]

Parágrafo único - A forma de indicação dos candidatos a que se refere o caput será estabelecida no regimento interno da Fundação Osório.


Art. 6º

- O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por quadrimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou solicitação de, no mínimo, três conselheiros.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.


Art. 7º

- A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo será exercida pelo Gabinete.


Art. 8º

- A participação no Conselho Deliberativo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.