Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art. 20

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 20

- Aos Chefes do Gabinete, de Divisão, de Serviço, de Seção, de Setor e de Núcleo e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades.

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