Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 20

- Aos Chefes do Gabinete, de Divisão, de Serviço, de Seção, de Setor e de Núcleo e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades.