Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 9º

- Ao Conselho Deliberativo compete:

I - definir a política da Fundação Osório;

II - aprovar o plano de gestão da Fundação Osório;

III - examinar e aprovar, anualmente, o plano de ação da Fundação Osório;

IV - manifestar-se sobre o regimento interno da Fundação Osório e sobre suas alterações;

V - deliberar sobre a composição do quadro de pessoal da Fundação Osório; e

VI - deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Presidente da Fundação Osório.

Parágrafo único - O funcionamento do Conselho Deliberativo será estabelecido no regimento interno da Fundação Osório.

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