Legislação
Decreto 11.227, de 07/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 9º- Ao Conselho Deliberativo compete:
I - definir a política da Fundação Osório;
II - aprovar o plano de gestão da Fundação Osório;
III - examinar e aprovar, anualmente, o plano de ação da Fundação Osório;
IV - manifestar-se sobre o regimento interno da Fundação Osório e sobre suas alterações;
V - deliberar sobre a composição do quadro de pessoal da Fundação Osório; e
VI - deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Presidente da Fundação Osório.
Parágrafo único - O funcionamento do Conselho Deliberativo será estabelecido no regimento interno da Fundação Osório.
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