Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art. 16

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- À Divisão de Ensino compete planejar, coordenar e conduzir a execução das atividades pedagógicas e culturais e ministrar o ensino regular, estágios supervisionados e outros cursos e ações de educação continuada na área de atuação da Fundação Osório.

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