Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art.

Capítulo III - DO CONSELHO DELIBERATIVO (Ir para)

Art. 4º

- O Conselho Deliberativo, órgão colegiado de deliberação superior da Fundação Osório, é composto pelos seguintes membros:

I - Presidente da Fundação Osório, que o presidirá;

II - seis conselheiros designados pelo Comandante do Exército; e

III - um conselheiro representante do corpo docente, designado pelo Comandante do Exército e escolhido dentre os indicados por meio de lista tríplice fornecida pelos professores, por intermédio do Presidente da Fundação Osório.

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