Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art.

Capítulo III - DO CONSELHO DELIBERATIVO (Ir para)

Art. 6º

- O Conselho Deliberativo se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por quadrimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou solicitação de, no mínimo, três conselheiros.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, o Presidente do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total