Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022

Art. 21

Capítulo VI - DAS ATIVIDADES DE ENSINO (Ir para)

Art. 21

- A organização do ensino e o programa dos cursos da Fundação Osório, propostos de acordo com o disposto nos art. 1º e art. 2º do Decreto-lei 8.917, de 24/01/1946, e com a legislação em vigor, serão submetidos ao Conselho Deliberativo. [[Decreto-lei 8.917/1946, art. 1º. Decreto-lei 8.917/1946, art. 2º.]]

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