Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 21

- A organização do ensino e o programa dos cursos da Fundação Osório, propostos de acordo com o disposto nos art. 1º e art. 2º do Decreto-lei 8.917, de 24/01/1946, e com a legislação em vigor, serão submetidos ao Conselho Deliberativo. [[Decreto-lei 8.917/1946, art. 1º. Decreto-lei 8.917/1946, art. 2º.]]


Art. 22

- O ingresso, a matrícula, a rematrícula, o rendimento escolar, o desligamento, o sistema disciplinar e a assistência aos alunos serão regulados pelo regimento interno da Fundação Osório.


Art. 23

- As atividades de ouvidoria no âmbito da Fundação Osório são exercidas pelo Gabinete.

ANEXOS OMISSIS