Legislação
Decreto 11.228, de 07/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
I - capacitação de recursos humanos e ensino em nível técnico e profissionalizante nas áreas de saúde e de ciência e tecnologia, em suporte às necessidades do SUS;
II - realização de pesquisas científicas e tecnológicas nas áreas de saúde e de educação; e
III - assessoria técnico-científica do SUS e cooperação com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais, em sua área de competência.
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