Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022

Art. 15

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 15

- Ao Instituto Gonçalo Moniz compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da saúde pública, com ênfase nos temas de importância regional e nacional, relativas a:

I - realização de pesquisas científicas nas áreas da saúde pública;

II - desenvolvimento do ensino e da formação de recursos humanos em sua área de competência para o sistema de saúde, ciência e tecnologia do País;

III - desenvolvimento de atividades para a melhoria da situação sociossanitária regional;

IV - apoio técnico de referência aos laboratórios de saúde pública;

V - assessoria técnico-científica do SUS e colaboração com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais em sua área de competência; e

VI - desenvolvimento tecnológico e inovação orientados ao sistema produtivo de saúde.

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