Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022

Art. 18

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Ao Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:

I - desenvolvimento de pesquisas clínicas no campo das doenças infecciosas;

II - assistência de referência em sua área de competência e apoio ao SUS;

III - capacitação profissional e desenvolvimento do ensino e da formação de recursos humanos em sua área de competência para o sistema de saúde, ciência e tecnologia da Fiocruz;

IV - avaliação, desenvolvimento e validação de novas tecnologias e de modelos gerenciais de atenção à saúde; e

V - assessoria técnica, como unidade de referência, do SUS e de instituições afins.

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