Legislação
Decreto 11.228, de 07/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- Ao Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
I - desenvolvimento de pesquisas clínicas no campo das doenças infecciosas;
II - assistência de referência em sua área de competência e apoio ao SUS;
III - capacitação profissional e desenvolvimento do ensino e da formação de recursos humanos em sua área de competência para o sistema de saúde, ciência e tecnologia da Fiocruz;
IV - avaliação, desenvolvimento e validação de novas tecnologias e de modelos gerenciais de atenção à saúde; e
V - assessoria técnica, como unidade de referência, do SUS e de instituições afins.
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