Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022

Art. 26

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 26

- À Gerência Regional de Brasília compete:

I - representar a Fiocruz, em sua área de competência, junto aos órgãos e às instituições públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e junto ao setor privado e ao terceiro setor sediados no Distrito Federal;

II - estabelecer parcerias com instituições de ensino, pesquisa e saúde e de execução de políticas públicas para ciência e tecnologia, e articular e apoiar redes sociotécnicas e as unidades da Fiocruz;

III - prestar assessoria técnica nas áreas de expertise da Fiocruz, com ênfase no desenvolvimento de políticas destinadas à ciência, à tecnologia e à informação em saúde;

IV - apoiar a coordenação de ações da Fiocruz para a integração técnica-operacional e o desenvolvimento estratégico da instituição;

V - divulgar produtos e serviços da Fiocruz em âmbito local, regional e nacional;

VI - prestar suporte gerencial e administrativo de interesse da Fiocruz; e

VII - realizar atividades de ensino e de pesquisa aplicada, dirigidas à governança e à gestão de políticas públicas e saúde.

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