Legislação

Decreto 11.229, de 07/10/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, criado pela Lei 1.310, de 15/01/1951, e transformado em fundação pública pela Lei 6.129, de 6/11/1974, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, personalidade jurídica de direito público e prazo de duração indeterminado, será regido por este Estatuto e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.

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