Legislação
Decreto 11.229, de 07/10/2022
Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- O CNPq tem por finalidade promover e fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico do País e contribuir na formulação das políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
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