Legislação
Decreto 11.229, de 07/10/2022
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- O CNPq, no desempenho de suas competências de promoção e apoio ao desenvolvimento, manutenção da pesquisa científica, tecnológica, inovação e formação de recursos humanos qualificados, por meio de pesquisa, utilizará como subsídios para a tomada de decisões pareceres de Comitês de Assessoramento, de consultores ad hoc e de técnicos especializados, que atuarão separada ou coordenadamente, conforme estruturação e modo de funcionamento a serem estabelecidos pelo Conselho Deliberativo.
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