Legislação

Decreto 11.229, de 07/10/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- O CNPq tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social; e

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Governança;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Diretoria de Gestão Administrativa;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Análise de Resultados e Soluções Digitais;

b) Diretoria Científica; e

c) Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação; e

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo; e

b) Diretoria-Executiva.

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