Legislação
Decreto 11.229, de 07/10/2022
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- O CNPq é dirigido por seu Presidente e por quatro Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
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