Legislação
Decreto 11.230, de 07/10/2022
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- A Sudam será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta pelo Superintendente, que a presidirá, e por quatro Diretores.
§ 1º - A Diretoria Colegiada será nomeada pelo Presidente da República.
§ 2º - O Superintendente da Sudam designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substituí-lo em suas ausências e seus impedimentos.
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