Legislação
Decreto 11.231, de 10/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 12- Ao Departamento de Administração compete:
I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:
a) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à execução orçamentária;
b) Sistema de Contabilidade Federal;
c) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
d) Sistema Nacional de Arquivos; e
e) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I, além de informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento dos atos normativos;
III - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, ?nanceira e contábil no âmbito do Ministério; e
IV - propor a celebração de contratos e outros instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências, além de acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados.
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