Legislação
Decreto 11.231, de 10/10/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Governança e Gestão compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades dos seguintes sistemas:
a) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto às atividades de programação ?nanceira;
c) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
d) Sistema Brasileiro de Inteligência;
II - coordenar e supervisionar as atividades de:
a) gestão de riscos e controles;
b) elaboração do relatório de gestão; e
c) implementação do Sistema de Gestão Integrada;
III - coordenar programas, projetos e atividades destinados à melhoria da governança e da gestão;
IV - apoiar o Comitê de Governança, Riscos e Controle;
V - interagir com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I e orientar os órgãos do Ministério e das suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento dos atos normativos;
VI - integrar-se com a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos na implementação de programas e projetos de melhoria da governança e da gestão do Ministério; e
VII - desenvolver a proposta setorial de projetos que integrarão o plano plurianual e a Lei Orçamentária Anual, em articulação com o Gabinete do Ministro.
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