Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)

Art. 15

- Ao Departamento de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento compete:

I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao Sipec;

II - coordenar e supervisionar as atividades de gestão da informação, do conhecimento e da preservação do acervo da memória do agronegócio;

III - coordenar as atividades da Biblioteca Nacional de Agricultura e da Escola Nacional de Gestão Agropecuária;

IV - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, além de informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; e

V - orientar, promover e acompanhar as atividades de gestão de pessoas no âmbito do Ministério.

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