Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)

Art. 36

- Ao Departamento de Registro, Monitoramento e Fomento de Aquicultura e Pesca compete:

I - formular as políticas de registro e monitoramento das atividades de aquicultura e pesca;

II - coordenar, organizar e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira;

III - elaborar estudos e fornecer subsídios técnicos para normatização da aquicultura e da pesca;

IV - coordenar e orientar os procedimentos para a concessão dos pedidos de licenças, de permissões e de autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca;

V - emitir autorização para a operação de embarcações estrangeiras de pesca arrendadas ou nacionalizadas, nas hipóteses previstas em acordos internacionais de pesca firmados pelo País;

VI - controlar a emissão de licenças, de permissões e de autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca no território nacional, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 33; [[Decreto 11.231/2022, art. 33.]]

VII - coordenar o sistema de coleta e sistematização de dados sobre aquicultura e pesca;

VIII - fornecer aos órgãos da administração pública federal os dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, às permissões e às autorizações concedidas para o exercício da aquicultura e da pesca, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

IX - coordenar e emitir a certificação de captura legal, reportada e regulamentada para fins de exportação de produtos pesqueiros;

X - operacionalizar a concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei 9.445/1997;

XI - propor e implementar as políticas públicas de modernização da infraestrutura e da logística das cadeias produtivas aquícola e pesqueira; e

XII - promover estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental no âmbito das infraestruturas constituintes do setor aquícola e pesqueiro.

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