Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- À Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo compete:

I - elaborar as diretrizes de ação governamental e as políticas públicas para:

a) a agricultura familiar;

b) a integração dos bene?ciários da reforma agrária na agricultura familiar;

c) o desenvolvimento do cooperativismo agropecuário e do associativismo rural;

d) a assistência técnica e extensão rural; e

e) a promoção do acesso aos mercados para produtos da agricultura familiar;

II - propor, normatizar, desenvolver e orientar as atividades relacionadas com:

a) a agricultura familiar;

b) os assentamentos da reforma agrária;

c) o cooperativismo agropecuário e o associativismo rural;

d) a bioeconomia dos produtos agroextrativistas;

e) a agricultura urbana e periurbana;

f) a infraestrutura para área rural no âmbito de projetos produtivos; e

g) o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;

III - implementar a política de crédito fundiário, incluída a gestão do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, nos termos do disposto na Lei Complementar 93, de 4/02/1998;

IV - fortalecer as redes de comercialização públicas e privadas;

V - supervisionar a administração do programa Garantia-Safra;

VI - exercer a função de Secretaria-Executiva:

a) do Comitê-Gestor do Garantia-Safra; e

b) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

VII - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;

VIII - formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais referentes aos assuntos de sua competência, em articulação com outras unidades do Ministério; e

IX - gerir o cadastro de agricultores familiares.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total