Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art. 38

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)

Art. 38

- Ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural compete:

I - estimular e apoiar a implementação da política nacional de assistência técnica e extensão rural;

II - propor arranjos institucionais público-privado para a universalização da assistência técnica e extensão rural;

III - apoiar a formação profissional e a capacitação técnica na agricultura familiar;

IV - articular e acompanhar ações de capacitação e de profissionalização de agricultores;

V - propor e apoiar a adoção de metodologias inovadoras de assistência técnica e extensão rural;

VI - administrar o programa Garantia-Safra; e

VII - propor e apoiar a adoção de metodologias inovadoras de Assistência Técnica e Extensão Rural - Ater, incluída a Ater digital.

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