Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art. 39

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)

Art. 39

- Ao Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados compete:

I - formular, planejar e coordenar políticas e diretrizes referentes ao cooperativismo;

II - propor e desenvolver programas, projetos, ações e atividades de cooperativismo e associativismo rural nas áreas de:

a) capacitação;

b) profissionalização da gestão; e

c) intercooperação;

III - gerenciar as iniciativas de compras governamentais dos agricultores familiares, o fortalecimento da agricultura familiar e a promoção da segurança alimentar e nutricional, incluídas as iniciativas realizadas pela Conab; e

IV - promover o acesso aos mercados, nacional e internacional, das organizações de agricultores.

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