Legislação

Decreto 11.231, de 10/10/2022

Art. 41

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍ?COS SINGULARES (Ir para)

Art. 41

- Ao Departamento de Gestão do Crédito Fundiário compete:

I - formular, propor, normatizar e implementar o crédito fundiário;

II - controlar e fiscalizar os contratos do crédito fundiário;

III - executar ações de capacitação de agentes de fomento, de técnicos e de trabalhadores rurais para acesso ao crédito fundiário;

IV - propor acordos ou convênios com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as organizações da sociedade, os agentes financeiros e outras instituições para a implementação do crédito fundiário;

V - gerir o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, nos termos do disposto na Lei Complementar 93/1998; e

VI - viabilizar o acesso à terra e à sucessão rural por meio de financiamento do crédito rural.

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